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O que pode ser deduzido do Imposto de Renda?

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril. Há menos de um mês para encerrar o prazo, contribuintes ainda têm dúvidas sobre o assunto. Entre as principais estão as deduções. “É preciso prestar muita atenção nesse fator. O que se deduz pode significar um valor mais baixo no imposto a pagar, ter uma restituição maior ou até, em caso de algum equívoco no preenchimento, cair na malha fina”, alerta a coordenadora contábil da Magnus Consultoria, Marisa de Oliveira.

No caso de valores gastos com educação, o limite individual para a dedução é de R$ 3.561,50. “Aqui só valem gastos com educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico)”, explica Marisa. Para os dependentes a dedução é de R$ 2.275,08.

Despesas do contribuinte ou de dependentes com saúde podem ser deduzidas integralmente. Para cada uma delas é necessário informar nome, CPF do profissional ou CNPJ da clínica e o valor pago, na aba Pagamentos Efetuados. “Altos valores com despesas médicas levam muita gente a cair na malha fina. Então, é importante ressaltar que é preciso guardar os comprovantes de todas essas despesas por cinco anos após a entrega da declaração”, frisa a coordenadora contábil da Magnus Consultoria.

As contribuições à Previdência Social oficial de União, Estados e Municípios podem ser abatidas integralmente do cálculo do imposto de renda. Quem tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) pode abater o valor das contribuições feitas no ano de 2017, limitado a 12% dos rendimentos tributáveis no ano. Os valores de aporte ao PGBL só são dedutíveis se a pessoa contribuir para previdência oficial. Na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há essa possibilidade.

A coordenadora contábil da Magnus Consultoria também lembra outras novidades para quem ainda não acertou as contas com o Leão em 2018:

– Para facilitar o preenchimento, o layout do programa foi remodelado e agora possui um “painel inicial” que contém as fichas identificadas como as mais relevantes (a partir do histórico de utilização) para o preenchimento de sua declaração.

– É obrigatório informar o CPF de dependentes com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.

– O sistema criou campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Por exemplo, nos imóveis temos a data de aquisição, o endereço, a inscrição municipal (IPTU), a área do imóvel, etc. Em 2019, os campos serão obrigatórios. O mesmo vale para veículos, considerando o campo para informação de RENAVAN, e contas bancárias, considerando os campos para informação de número da agência e conta.

– É possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o novo download. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações.

– O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2018, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

Informações para a imprensa – Oficina das Palavras:
Camile Magalhães – jornalismo@grupoodp.com.br – (47) 99994-1484

Magnus Consultoria
Rua Ângelo Dias, 207, salas 21 e 22, Centro, Blumenau (SC)

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Fonte: grupoodp.com.br

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