FUMTRAN orienta sobre transporte de animais domésticos

O Fundo Municipal de Trânsito (FUMTRAN), orienta a população para os devidos cuidados com o transporte de animais de estimação em veículos. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no Artigo 252, diz que é proibido dirigir transportando animais á sua esquerda ou entre os braços e pernas. A infração é média e tem penalidade de multa no valor de R$ 130,16 e acarretando 4 pontos na CNH.

Não há impedimento de transportar o animal no colo dos passageiros que estão no veículo, mas, numa frenagem ou numa manobra brusca, eles poderão se deslocar no interior do carro, tirando a atenção do condutor ou até mesmo se machucando.

De acordo com os princípios da conduta preventiva e da direção defensiva, é importante ressaltar que, o transporte dos animais de estimação deve ser feito em segurança, tanto para os humanos quanto para os próprios animais. Para isso, nas lojas especializadas são encontradas as caixas de transporte, que devem ser devidamente afiveladas e presas ao cinto de segurança. São encontrados também os cintos de segurança específicos para animais, que deverão ser presos à peitoral do seu cão ou gato e por fim, temos as chamadas cadeirinhas pet, que devem estar da mesma forma presas ao cinto de segurança do seu veículo.

Para a pedagoga do FUMTRAN, Karine Winter, com tantas opções para proteger seu animal ao transportá-lo num veículo, é praticamente inconcebível que um tutor não se preocupe com a sua segurança e a dos demais ocupantes do carro. “Vale ressaltar que, além das penalidades e da medida administrativa, o mais importante é preservar a segurança e a vida de todos”, afirma Karine.

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Informações Adicionais:

FUMTRAN

(47) 3367-7616

Fonte: Diário da Cidade

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