O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 está correndo. Quem precisa declarar tem até o dia 30 de abril, às 23h59min, para finalizar o processo e enviar pela internet. A Receita Federal tem modernizado os sistemas e softwares disponíveis para os contribuintes e, por outro lado, tem apertado o cerco de quem pode cair na chamada malha fina.
A malha fina é a revisão minuciosa da declaração do IRPF. “É assim que a Receita Federal identifica os erros nas informações declaradas. Além disso, quem cai na malha fina também tem os dados declarados cruzados com aqueles de quem está nela citado”, explica Marisa de Oliveira, especialista em Imposto de Renda da Magnus Consultoria. Mas você sabe quais são os principais erros ou omissões que levam o contribuinte a cair na malha fina? A especialista aponta os cinco motivos mais comuns que levam o contribuinte para esta indesejável lista.
- Omissão de Rendimentos: muito comum acontecer com pessoas que tiveram mais de um emprego no ano. É preciso informar o que recebeu de todas as fontes pagadoras, inclusive quando houver rescisão de contrato de trabalho, recebimento de aluguel e os rendimentos dos dependentes.
- Erro na declaração dos dependentes: informar dependentes sem relação de dependência ou dependente repetido na declaração dos cônjuges ou companheiros.
- Aparência de riqueza: a Receita Federal cruzará informações do Imposto de Renda de quem gosta de ostentar nas redes sociais. O ‘Big Brother’ da Receita pode levar muita gente para a malha fina. A partir dos dados coletados pelo sistema, os auditores vão se deter sobre as declarações que levantaram suspeita e comparar os dados do contribuinte com o que ele posta nas redes sociais. Será analisado se a renda que a pessoa declarou consegue, de fato, pagar aquela vida luxuosa, viagens, carros importados e imóveis que a pessoa ostenta nas redes sociais. Se essas informações não baterem, começam a investigar de onde vem esse dinheiro.
- Erro nas informações das despesas médicas: sem limite de valor para dedução de gastos com saúde, contribuintes podem acabar aumentando as despesas realizadas para deduzir mais imposto da declaração. As despesas lançadas devem ser passíveis de comprovação por meio de notas e recibos, com assinatura do profissional de saúde, seu nome completo, CPF e os dados do paciente.
- Inconsistência de dados no cruzamento de informações: quando a empresa deixar de fazer a DIRF ou declarar dados errados, como o CPF, ou quando alterar o informe de rendimentos sem comunicar o funcionário. As informações inseridas no IR são diferentes, mas o erro não partiu do contribuinte e, sim, da outra parte.
O contribuinte que tem obrigação de declarar, mas não apresentar ou entregar fora do prazo, paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo equivale a 20% sobre o IR devido.
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Fonte: grupoodp.com.br